
- IMPUGNAÇÃO DE IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS
Todo contribuinte se manter informado a respeito da desvalorização de suas propriedades. Num passado recente, houve uma grande forte onda de valorização de bens imóveis (casas, apartamentos, lojas e salas comerciais) por conta do excesso de demanda, baixa taxas de juros e crédito farto.
Com a crise atual, percebeu-se uma onda no sentido oposto por conta da oferta e demanda, obrigando os proprietários a rever os valores de venda e locação.
Os governos municipais, com base na onda de valorização, reajustaram os valores venais dos imóveis, utilizando um cálculo defasado como base de cálculo dos impostos municipais, de compra e venda ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e IPTU. E o mesmo aconteceu com no âmbito estadual relativo ao imposto por doação ou causa morte , o ITD (Imposto sobre a Doação de Bens Imóveis).
Os contribuintes têm a opção de contratar uma empresa especializada na emissão de laudos de avaliação agindo em conjunto com um escritório de advocacia, conforme previsto pela NBR-14.653 e exigir a revisão fiscal administrativamente, e caso não se tenha êxito levar para apreciação judicial.
Diante da conjuntura econômica, vale conferir se o bem imóvel foi corretamente avaliado pelas Fazendas Estadual e Municipal, de forma a corrigir as distorções de cobrança dos tributos incidentes.
